Veja as perguntas mais frequentes sobre consórcio. Caso sua dúvida não seja esclarecida, entre em contato conosco por Telefone, Chat ou WhatsApp
A Rodobens Consórcio faz parte das Empresas Rodobens, um dos maiores grupos privados do país, sinônimo de solidez no Brasil há mais de 60 anos. A Rodobens Consórcio possui experiência e expertise na administração de grupos de consórcio de caminhões, ônibus, imóveis, automóveis, auto seminovos, motos e serviços
A Rodobens Consórcio administra, organiza e gerencia os grupos formados pelos consorciados, cumprindo sempre as determinações e os requisitos exigidos pelo Banco Central do Brasil, garantindo a você e ao grupo, a participação no consórcio. Se você deseja saber mais sobre empresas autorizadas a constituir grupos de consórcio ligue para: 0800 992345 (Banco Central do Brasil)
Para formar um grupo, é preciso que o número de participantes seja múltiplo do número de meses previsto para a duração do plano, e assim é definido o número de contemplações. Por exemplo: em um grupo de 60 meses, com 360 participantes, o número previsto de contemplações mensais, por sorteio e lances, serão de 6 (seis) unidades, sempre de acordo com a disponibilidade financeira do grupo. Outra grande vantagem que a Rodobens Consórcio oferece a você é a rapidez na formação de grupos consorciados. Afinal, a empresa está presente em todo Brasil, facilitando sempre sua aquisição em bens e serviços.
Mais um serviço exclusivo da Rodobens Consórcio! Através do Sistema Telebens, você obtém informações sobre sua cota e pode ofertar lance.
O seguro prestamista é um seguro de vida em grupo, que assegura a tranquilidade da família e do grupo, no caso de sinistro do consorciado. Desta forma, caso ocorra algo ao segurado que esteja dentro dos critérios de cobertura, a cota será quitada. A cobertura se dará para os casos de morte natural ou acidental, invalidez permanente e total, por acidente, tendo como objetivo a liquidação/amortização do débito da operação de consórcio. Importante: nesta modalidade não há cobertura para desemprego mediante análise da seguradora.
No consórcio o desconto não acontece, pois não cobramos juros, mas sim, taxa fixa de administração.
A contemplação de cada consorciado dependerá da seleção de sua cota nas assembleias mensais, que poderá ocorrer desde a primeira assembleia até a última. A realização dos sorteios ocorre igualmente entre todos os participantes do grupo.
Você pode transferir a sua cota para outras pessoas, desde que esteja com as prestações em dia e tenha a expressa autorização da Rodobens Consórcio.
Para emissão da 2ª via de boleto acesse a home do site da Rodobens Consórcio (www.rodobens.com/consorcio) ou solicite através do e-mail atendimento@rodobens.com.br. Para sua comodidade, nos boletos enviados constam as datas a vencer dos próximos 06 meses, isso é feito para que você não tenha problemas quando não ocorrer o recebimento do mesmo, por qualquer motivo.
Pode sim! Na compra da cota você deverá informar um endereço de correspondência no Brasil e nomear um representante legal para representá-lo, quando necessário, perante o consórcio, sendo que o acompanhamento do plano poderá ser feito através de nosso site
O valor da entrada significa o pagamento da primeira parcela.
Para aquisição do consórcio, você deverá apresentar documentos pessoais (CPF e RG) e endereço para recebimento de correspondências. Havendo interesse na aquisição do plano você pode fazer via internet, Central de Relacionamento ou via representante.
Fonte: Site Rodobens Consórcio – www.rodobens.com.br/consorcio
Veja as perguntas mais frequentes sobre consórcio. Caso sua dúvida não seja esclarecida, entre em contato conosco por Telefone, Chat ou WhatsApp
Consórcio é uma modalidade de compra programada, uma forma de poupança por meio de autofinanciamento. No Consórcio, grupos de pessoas se unem com um objetivo em comum: adquirir bens móveis (como automóveis, caminhões, motocicletas, aeronaves, entre outros), imóveis ou serviços ou conjunto de serviços (viagens, tratamentos cirúrgicos, festas comemorativas, entre outros).
O sistema brasileiro de consórcios pode ser utilizado por pessoas acima de 18 anos de idade e se constitui em uma opção sem comparativos em relação a todas as demais modalidades de financiamento disponíveis no mercado.
Entenda, de forma resumida, como funciona o sistema Consórcio e como você pode se beneficiar dessa maneira simples, inteligente e econômica de comprar:
Mensalmente, é realizada uma assembleia do consórcio. Ou seja, o momento em que se definem os participantes selecionados para as contemplações do mês.
A contemplação, confirmada após observados os critérios estabelecidos em regulamento e contrato, dará direito ao participante a receber o valor do crédito subscrito na cota para adquirir o bem objetivado.
A seleção dos participantes para as contemplações mensais é feita através de dois critérios, devidamente definidos no regulamento e contrato: sorteio, ou oferta de lance proposto pelo participante.
A pontualidade de pagamento das parcelas mensais, até a data do vencimento, é condição básica para a participação em cada uma das assembleias.
As ASSEMBLEIAS do Consórcio Canopus refletem a ética e transparência das Empresas Canopus. São realizadas em local público e transmitidas ao vivo, em tempo real, pela internet, permitindo o pleno acompanhamento por parte dos clientes. Além disso, são mantidas em arquivo digital disponível para todos os interessados no site institucional Consórcio Canopus e no site de compartilhamentos do YOUTUBE.
O sorteio para definição das cotas contempladas é realizado com o uso de bolas numeradas, alojadas em globos, que extraídas uma a uma formam um número denominado pedra-chave.
A pedra-chave sorteada indicará o selecionado para contemplação por sorteio.
O outro critério utilizado para definir as contemplações é o LANCE – assim chamado o adiantamento de parcelas proposto pelos clientes interessados. A cada assembleia, os consorciados têm a oportunidade de oferecer um adiantamento de parcelas. O consorciado que oferecer o maior lance (sempre calculado em valor percentual do crédito pretendido) poderá ser contemplado. Os critérios para oferta, desempate de lances e, consequentemente, seleção do contemplado são definidos em contrato.
Os tipos mais comuns de lance são:
Lance Livre: contempla o consorciado que oferecer o maior percentual de parcelas antecipadas;
Lance Fixo: contempla o consorciado que formalizar a oferta de um percentual fixo de seu crédito (que é definido em contrato). Ocorrendo a oferta de mais de um Lance Fixo na mesma assembleia, o selecionado para contemplação será definido pela pedra-chave do sorteio;
Lance Limitado: contempla o consorciado que oferecer o maior percentual de parcelas a pagar, o lance deve ser pago com recursos do cliente, não pode diluir.
O Consórcio Canopus possui outros tipos de lance e facilidades para seus clientes. Em algumas situações, dependendo das condições do Grupo, pode ocorrer um número maior de consorciados contemplados através dos lances. Consulte nossos canais de Atendimento para outras orientações sobre os benefícios oferecidos pelo Consórcio Canopus.
A contemplação por Sorteio ou Lance dá ao consorciado ativo o direito à utilização do crédito, após a análise e aprovação das garantias exigidas.
Optar pela compra através do Consórcio Canopus significa optar por uma compra inteligente, programada, que pode representar economia ainda mais expressiva. Contemplado, e de posse do valor do crédito em mão, o consorciado adquire um bem com todas as vantagens de um negócio à vista, o que aumenta o seu poder de compra. Os participantes contemplados devem continuar pagando normalmente as parcelas, conforme o plano adquirido.
Fonte: Site Canopus – https://loja.consorciocanopus.com.br/o-que-e-consorcio
O sistema de consórcios é uma das modalidades de acesso ao mercado de consumo, baseado na união de pessoas físicas ou jurídicas, cuja finalidade é formar uma poupança comum destinada à aquisição de bens móveis, imóveis e serviços, por meio de autofinanciamento, de modo que, ao final de determinado período, todos tenham adquirido os bens ou serviços pretendidos. Trata-se de um sistema cooperativado, ou como muitos preferem, uma “poupança programada”, que tem por objetivo a aquisição futura de bens ou serviços.
Para a aquisição de cota de consórcio é necessário apresentar cópia do CPF, RG, comprovante de endereço e, se decidido na assembleia inaugural do grupo, não ter restrições no nome. É necessária ainda, a comprovação da capacidade econômico financeira do comprador da cota.
As parcelas são compostas pelo Fundo Comum, Taxa de Administração, Fundo de Reserva, Seguro de Vida e Seguro de Quebra de Garantia.
Fundo Comum é o valor que todo consorciado paga para formar a poupança que será destinada à aquisição do bem ou serviço.
É a remuneração da Administradora de Consórcios pelos serviços prestados na formação, organização e administração dos grupos por ela constituídos.
É um fundo de proteção destinado a garantir o funcionamento do grupo em determinadas situações previstas em contrato. O percentual devido a título de Fundo de Reserva será fixado em contrato pela Administradora e também incidirá sobre o valor do bem ou serviço objeto do plano.
É a garantia que ocorrendo o falecimento do cotista, o seguro cobrirá o pagamento das prestações vincendas. Para a inclusão do participante no Seguro de Vida do grupo, deverá ser observado o que reza a apólice.
É o seguro contratado entre a Seguradora e a Administradora para cobrir gastos com eventuais inadimplentes, desde que respeitadas todas as condições da apólice vigente.
É o percentual cobrado do consorciado a título de adiantamento da Taxa de Administração.
Os créditos dos grupos de automóveis e caminhão são reajustados conforme a tabela do fabricante do bem utilizado como referência no momento da aquisição da cota. Os créditos dos grupos imóveis são reajustados anualmente de acordo com o INCC (Índice Nacional da Construção Civil).
O Consórcio Groscon, bem como todas as Administradoras de Consórcio, é regulamentado e fiscalizado pelo Banco Central do Brasil (Site: www.bcb.gov.br).
As assembleias são realizadas uma vez por mês na sede da Administradora e destinam-se não só à distribuição dos créditos para a aquisição de bens ou serviços (contemplação), mas para prestação, pela Administradora, de informações gerais sobre o andamento do grupo.
A contemplação é a atribuição ao consorciado do crédito contratado para a aquisição de bem ou serviços, bem como para a restituição das parcelas pagas, no caso de consorciados excluídos, cujo grupo tenha sido constituído a partir de 06 de fevereiro de 2009. As contemplações são mensais, feitas em assembleias com datas previamente definidas, estando condicionadas à existência de recursos suficientes no grupo para a aquisição do bem ou serviço em que o grupo esteja referenciado e para a restituição aos excluídos.
As contemplações podem ocorrer por sorteio através da Loteria Federal, ou através de lance.
O sorteio é realizado pela Loteria Federal.
O lance pode ser efetuado na própria Administradora, pelo site ou por email pré-cadastrado na Administradora, conforme regras vigentes.
Sim, desde que tal modalidade de pagamento de lance seja aceita no grupo.
Sim, 100% (cem por cento) do saldo do FGTS poderá ser utilizado para ofertar lances em grupo de imóveis, desde que seguidas as normas da Caixa Econômica Federal. Para tanto, o consorciado deverá apresentar o extrato da conta do Fundo de Garantia à Administradora. Neste caso o consorciado receberá o crédito total correspondente ao valor do bem ou serviço, previsto contratualmente, menos o valor do lance ofertado. Isto ocorre porque o valor sacado da conta do FGTS será disponibilizado diretamente ao vendedor do imóvel.
Sim, o valor sacado da conta do FGTS poderá ser utilizado na amortização de parcelas ou na quitação da dívida de grupos de imóveis, conforme regras vigentes.
Após o pagamento do lance (se for o caso), aprovação do cadastro e pagamentos de taxas (conforme o caso), o valor do crédito estará disponível para utilização pelo consorciado, que poderá negociar diretamente com o vendedor do veículo ou do imóvel o valor de sua aquisição.
O consorciado poderá adquirir veículos novos ou seminovos. No caso de veículos seminovos os mesmos poderão ter até 5 anos de uso, no caso de carros, camionetes ou motos, ou até 10 anos de uso, no caso de caminhões, ônibus, etc.
O consorciado poderá adquirir o bem imóvel seja ele casa, apartamento, sítio, chácara, ou mesmo utilizar o crédito para construção, reforma e ampliação, desde que o imóvel esteja devidamente regularizado e seja aprovado pela Administradora (conforme critérios legais e contratuais)
A utilização do crédito dar-se-á após efetivada a contemplação por sorteio ou lance e apresentação das garantias ao grupo, que estão indicadas no contrato de adesão.
Se o valor do bem a ser adquirido for inferior ao crédito, a diferença poderá ser utilizada para pagamento de despesas relativas ao bem, ou antecipação de parcelas. No caso de créditos de automóveis, o valor poderá ser utilizado para pagamento de despachantes, seguros, compra de acessórios, etc. Se o crédito de imóvel for de valor inferior ao crédito, a diferença poderá ser usada para despesas de cartório, como: lavratura da escritura, recolhimento da guia do ITBI, registro, ou mesmo para reformar o imóvel adquirido. Se o bem for de valor superior ao do crédito, sua diferença deverá ser paga com recursos próprios, diretamente ao vendedor do mesmo.
Sim, desde que as 02 cartas de crédito estejam contempladas e respeitem as regras legais e contratuais.
Sim, desde que a soma dos bens seja suficiente para garantir o saldo devedor e desde que respeitada todas as regras legais e contratuais.
Depois que o imóvel estiver devidamente alienado, a liberação dos valores para construção ou reforma ocorre a cada etapa concluída, de acordo com o cronograma físico financeiro da obra, sendo tais valores pagos diretamente ao fornecedor, desde que os gastos sejam devidamente comprovados e as notas fiscais emitidas após data da contemplação.
A quitação ou antecipação não gera nenhum tipo de desconto.
O consorciado poderá receber o crédito em dinheiro 180 dias após a contemplação, desde que tenha quitado suas obrigações com o grupo, ou no encerramento do grupo, desde que esteja com sua cota quitada.
No prazo de 60 (sessenta) dias após a contemplação de todos os participantes e a colocação à disposição do último crédito devido para a aquisição do bem e, sendo os recursos do grupo suficientes, a Administradora deverá adotar os seguintes procedimentos, nesta ordem: comunicar o consorciado que não tenha utilizado o crédito que o mesmo está à disposição para recebimento em espécie; comunicar aos excluídos que estão à sua disposição os valores relativos à devolução das quantias por ele pagas ao Fundo Comum e de Reserva, se for o caso, com aplicação do respectivo fator redutor. Comunicar aos participantes do grupo, exceto os excluídos, que estão à sua disposição os saldos existentes nos Fundos Comuns e de Reserva, se for o caso, proporcionalmente aos respectivos valores de créditos utilizados.
Fonte: Site Groscon – https://loja.consorciocanopus.com.br/o-que-e-consorcio
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